A partir de 1º de janeiro de 2019, serão feitas alterações no programa de descontos "Plano de Caminhões".
Conforme estabelecido na cláusula 43 dos Termos e Condições Gerais para a construção, preservação e operação de rodovias, os descontos de portagem ou reduções aplicáveis a veículos pesados da categoria 2 não podem exceder 13% do valor da tarifa de portagem. A recente implementação dos subsídios aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento, destinados a veículos pesados da categoria 2 nas rodovias, é inconsistente com o atual programa de descontos para veículos pesados.
Por esta razão, "Autopistas" é obrigada a retirar os descontos estabelecidos para os veículos pesados da categoria 2 do programa Plano de Caminhões. Como essa inconsistência afeta apenas a categoria mencionada acima, aqueles abaixo desse limite continuarão recebendo os descontos atuais.
Não hesite em entrar em contato conosco se precisar de mais informações.