LEI MACRON: 40 € POR CONDUTOR DESTACADO NA FRANÇA?

O governo francês está discutindo para faturar 40 € por motorista destacado em França (loi Macron) a partir de janeiro de 2018

Para cumprir a lei Macron, todos os motoristas destacados na França são obrigados desde o 1 de janeiro de 2017 a usar o site da SIPSI, para declarar suas viagens no território francês (exceto o trânsito).

 

Recentemente, a IRU comunicou que um está sendo discutido um projeto para faturar um montante de 40 € por motorista destacado declarado através do SIPSI a partir de janeiro de 2018.

 

Até agora, esta informação não foi confirmada por um decreto e, consequentemente, não foi publicada pelo governo francês.

 

Provavelmente haverá discussões intensas entre o governo francês e as associações de transporte da UE neste assunto, e a VIALTIS as acompanhará com atenção.

 

Vamos mantê-lo informado sobre qualquer alteração nos regulamentos, como estamos a fazer regularmente pelo nosso serviço de representação de salários mínimos.

 

Se precisar de mais informações, não hesite em contactar-nos.