Parlamento dinamarquês adota a Lei de Salários Mínimos para Motoristas estrangeiros

O regulamento cobrirá os motoristas estrangeiros que realizam, entre outros, operações de cabotagem. O novo regulamento entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.

A nova legislação deve garantir as mesmas condições em relação aos termos salariais, quando empresas dinamarquesas e estrangeiras realizam corridas nas estradas dinamarquesas.
Isso significa que as empresas de transporte estrangeiras devem pagar aos motoristas a taxa horária determinada no Acordo Coletivo Nacional para o setor de transporte ao realizar operações de transporte em território dinamarquês.

O objetivo da lei é, portanto, estabelecer um nível de custo que deve ser respeitado por todas empresas de transporte que operam de acordo com uma licença dinamarquesa para serviços de carga ou ônibus, ou que estão enviando motoristas para a Dinamarca em conexão com cabotagem ou transporte combinado.

Uma empresa estrangeira deve pagar a um funcionário um salário por hora que corresponda pelo menos à taxa horária, quando o empregado executa o seguinte trabalho para a empresa:
1) operação de cabotagem com mercadorias em que o o peso total admissível do veículo ou camião exceda 3,5 toneladas
2) cabotagem de ônibus / autocarro, ou
3) a porção de estrada de transporte combinado na Dinamarca

As empresas estrangeiras que prestam serviços na Dinamarca estão sujeitas a notificar o "Register for Foreign Service Providers (RUT)".
O Ministério do Emprego e o Ministério dos Transportes propõem a introdução de um registro diferente como sistema de notificação para os serviços de transporte.
A notificação de postagem deve ser feita à Autoridade Empresarial da Dinamarca e deve ser feita o mais tardar quando a condução em questão começar.

Contudo, em alguns aspectos, o regime coincide com o que já se aplica em termos de notificação na RUT, que inclui serviços de cabotagem com mercadorias, em que o peso total admissível do veículo excede 3,5 t, cabotagem de ônibus/autocarro e parte do transporte combinado quando a seção da estrada é exclusivamente na Dinamarca.

Espera-se que as seguintes informações sejam arquivadas mediante notificação:
1) Nome da empresa, morada comercial e informações de contato
2) Informações sobre o modo de transporte
3) Identificação do veículo (matrícula)
4) Data de início e conclusão da condução
5) A identidade e informações de contato do motorista, que executa essa unidade específica

Por não registrar ou por relatar incorretamente uma operação de cabotagem, uma multa de 10.000 DKK será aplicada à transportadora. Se for constatado durante a verificação que o motorista não recebe um salário adequado por cabotagem na Dinamarca, a penalidade será muito maior, pelo menos 35.000 DKK.