Os transportadores não precisarão declarar o salário mínimo de seus trabalhadores destacados no Luxemburgo.
Desde janeiro de 2018, você, como empresa de transporte internacional, não precisa fazer a declaração de salários mínimos dos trabalhadores destacados para as viagens ao Luxemburgo.
TAs autoridades luxemburguesas publicaram a seguinte comunicação no site "Inspection du travail et des mines":
"As obrigações de declarar, no que se refere ao destacamento de trabalhadores e ao controle do cumprimento do salário mínimo luxemburguês aplicado aos condutores destacados no contexto do transporte transfronteiriço de mercadorias e pessoas, bem como as operações de cabotagem no Luxemburgo, são suspendidas. "
Eles escreveram como motivo "que o resultado das discussões realizadas a nível europeu, na proposta da Comissão Européia para uma directiva relativa à determinação de regras específicas para o sector dos transportes rodoviários, ainda está pendente. "
Como estamos em contato direto com as autoridades luxemburguesas, informaremos sobre qualquer atualização dessas declarações.
Se precisar de mais informações, não hesite em contatar-nos.